Blog das PME´s

19/04/2012

CLT ou PJ? Conheça as vantagens e desvantagens desses dois modelos

Todo mundo já sabe que o nosso regime e as leis trabalhistas (CLT) são extremamente inflexíveis, não acompanham a dinâmica atual da relação capital x trabalho, impacta na competitividade da indústria brasileira e eleva o chamado Custo Brasil. Agora o que ninguém diz, são os riscos que existem na busca de formas alternativas de contratação, comumente conhecidas como PJ ou Pessoa Jurídica.

Para esse tipo de contratação cria-se um contrato específico entre as partes e o contratado emite uma nota fiscal pela prestação de serviço. Para que esse processo aconteça, é necessário a abertura de uma empresa (Pessoa Jurídica), por isso essas pessoas são popularmente chamadas de PJ.

À primeira vista este formato traz benefícios e reduz o custo para o empregador, mas também esconde riscos que precisam ser conhecidos e mensurados para poder gerenciá-los.

A seguir veja uma simulação aonde podemos avaliar as diferenças para o empregado e para o empregador.

Em uma análise preliminar o ganho para o empregador pode chegar a 33% se compararmos R$5.855,39 x R$ 4.400,56, diferença bastante consistente quando projetamos em um grupo maior de pessoas ou com salários de maior valor.

Mas atenção, a legislação brasileira só aceita a contratação de profissionais como CLT, sendo que os PJ podem acionar judicialmente e pedir enquadramento como CLT, recebendo verbas e benefícios adicionais (VT, VR, 13º, Férias, FGTS, Aviso Prévio), ou seja, tudo aquilo que o empresário economizou em um primeiro momento, terá que pagar ao empregado. E já existe jurisprudência com ganho de causa para os funcionários.

Enfim, é uma vantagem imediata para a empresa e para os funcionários, mas que pode trazer riscos quando gerenciada em longo prazo.

Bons Negócios,

Laecio Barreiros

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